Tribunal do Júri

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O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário brasileiro destinado a julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há a intenção de matar ou a aceitação do resultado morte. O Tribunal do Júri é uma importante expressão da participação popular no sistema de justiça, pois permite que cidadãos comuns, escolhidos por sorteio, participem diretamente do julgamento.

A competência do Tribunal do Júri é determinada pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao julgamento por júri nos casos de crimes dolosos contra a vida. O funcionamento do Tribunal do Júri é regulamentado pelo Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 406 a 497.


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