Receita Federal altera regra envolvendo PER/DCOMP
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A partir de 1º de janeiro de 2018, declarações ou pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP serão recepcionados somente depois da confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Saiba mais: https://goo.gl/pn8Szs
