Formas de regularização de imóveis
AdvocaciasREGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS – MODALIDADES DE REGULARIZAÇÃO, São Paulo - Gomes e Matias Regularização de Imóveis
Gomes e Matias Regularização de Imóveis presta serviços de Regularização de Imóveis na cidade de São Paulo e Região Metropolitana
Entre em contato conosco e tire as suas dúvidas.
Somos a melhor escolha para você que procura por:
1) REGISTRO DE CONTRATO, ESCRITURA, FORMAL DE PARTILHA, CARTA DE ARREMATAÇÃO
Esta modalidade de regularização de imóveis é usada quando o possuidor do imóvel ainda não registrou os títulos acima no Cartório de Registro de Imóveis
2) ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Esta modalidade de regularização de imóveis é usada quando o comprador de um imóvel possui contrato de compra e venda e comprovante de quitação, mas ainda não possui a matrícula do imóvel em seu nome por negativa do vendedor
3) RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E RETIFICAÇÃO DE ÁREA
Esta modalidade de regularização de imóveis é usada quando for necessário corrigir erros materiais, informações equivocadas, dados das partes, imperfeições, retificação de área
4) INSTITUIÇÃO DO DIREITO REAL DE LAJE
Esta modalidade de regularização de imóveis é usada quando houver uma construção na superfície superior ou inferior de uma outra construção, a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta da primeira construção já existente no local, com entrada independente.
5) AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO/DEMOLIÇÃO
Esta modalidade de regularização de imóveis é usada quando na matrícula do imóvel não estiver constando a construção ou demolição
6) DESDOBRO/UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULA
Esta modalidade de regularização de imóveis é usada quando houver necessidade de subdividir um lote em vários lotes, abrindo várias matrículas, ou unir dois ou mais lotes em apenas uma matrícula.
7) INVENTÁRIO
É uma forma de Regularização de Imóveis deixados como Herança
8) DIVÓRCIO
É uma forma de Regularização de Imóveis que precisam ser partilhados entre o casal ou quando o imóvel ficará apenas com um dos cônjuges.
9) USUCAPIÃO
Esta modalidade de regularização de imóveis é sempre a última opção e é usada quando não houver outra forma de regularizar o imóvel, sendo que o imóvel não pode ser público, é preciso que exista posse mansa, pacífica e ininterrupta, uso imóvel como se dono fosse (animus domini).
É preciso ainda entender qual a modalidade (tipo) de USUCAPIÃO que é cabível no caso específico de cada pessoa, já que existem várias modalidades de USUCAPIÃO, dentre elas:
- - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – 15 anos de posse, além de outros requisitos legais.
- - USUCAPIÃO ORDINÁRIA – 10 anos de posse, além de outros requisitos legais
- - USUCAPIÃO RURAL – 05 anos de posse, uso exclusivo para moradia, não possuir nenhum outro bem imóvel e o imóvel precisa ter até 50 hectares
- - USUCAPIÃO URBANA – 05 anos de posse, não possuir nenhum outro imóvel e o imóvel precisa ter até 250 metros quadrados.
- - USUCAPIÃO COLETIVA – várias pessoas dentro de uma matrícula maior
- - USUCAPIÃO FAMILIAR - o cônjuge abandonou o lar por 02 anos, sem prestar nenhum tipo de auxílio
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