Créditos Presumidos de ICMS: Entendimento do CARF e STJ sobre a Exclusão na Base de Cálculo do PIS e COFINS

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Créditos Presumidos de ICMS: Entendimento do CARF e STJ sobre a Exclusão na Base de Cálculo do PIS e COFINS

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No Acórdão n° 3201-012.509, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) estabeleceu que os Créditos Presumidos de ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS. O entendimento do CARF é de que esses créditos representam benefícios concedidos pelos Estados, frequentemente utilizados para incentivar setores econômicos ou regiões específicas. Portanto, juridicamente, esses créditos não são considerados uma nova receita para as empresas, mas sim uma forma de recuperação de custos ou desoneração tributária.

De acordo com a decisão, os créditos presumidos de ICMS são vistos como uma subvenção para investimento, não configurando um acréscimo patrimonial que caracterizaria faturamento ou receita bruta. Esses elementos são fundamentais para a composição da base de cálculo do PIS e da COFINS. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que o uso desses créditos não altera o resultado das empresas, nem resulta em cobranças adicionais de IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins.

Assim, a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é justificada, uma vez que não se configuram como receita ou faturamento, mas sim como incentivos fiscais voltados para fomentar investimentos e reduzir a carga tributária das empresas. Apesar de ainda existir a pendência de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema em repercussão geral, tanto o STJ quanto o CARF têm reiterado esse entendimento, proporcionando maior segurança jurídica para as empresas que pretendem reivindicar esse direito.


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