Isenção de Ganho de Capital em Vendas de Bens de Pequeno Valor
Contabilidade em Rolândia, PR
Isenção de Ganho de Capital em Vendas de Bens de Pequeno Valor
No âmbito da legislação tributária brasileira, os contribuintes têm a oportunidade de usufruir da isenção do ganho de capital ao realizar a venda de bens de pequeno valor. De acordo com a Instrução Normativa SRF n° 599/2005 e a Solução de Consulta Cosit nº 320/2017, os bens que se enquadram nessa categoria são aqueles cujo valor de venda no mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
Especificamente, para a alienação de ações negociadas no mercado de balcão, incluindo aquelas realizadas no exterior, a isenção é aplicada quando o total das vendas não ultrapassa o limite estabelecido. Essa medida é especialmente relevante para investidores e pequenos acionistas, pois permite que transações de menor magnitude possam ser realizadas sem a incidência de tributação sobre o ganho de capital.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos a essas disposições para garantir o correto aproveitamento da isenção e evitar possíveis implicações fiscais. Para mais informações ou esclarecimentos sobre como proceder em casos específicos, nossa equipe da Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para auxiliar.
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