Pensão por Morte: Garanta seus Direitos
Advocacias em Itapoá, SC
Pensão por Morte: Garanta seus Direitos
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Apesar de parecer um direito simples, muitos beneficiários acabam perdendo valores ou até o próprio benefício por falta de orientação adequada.
Quem tem direito à pensão por morte?
O direito é garantido aos dependentes do segurado, que podem ser:
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Cônjuge ou companheiro(a);
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Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
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Pais (se comprovada dependência econômica);
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Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (dependência econômica também deve ser comprovada).
A ordem de prioridade é respeitada pelo INSS: primeiro os cônjuges/companheiros e filhos; depois, pais; e por último, irmãos.
Principais requisitos para receber
Para que haja o direito, é preciso que o segurado falecido:
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Tivesse qualidade de segurado (ou seja, estivesse contribuindo para o INSS ou no período de graça); ou
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Já tivesse direito à aposentadoria na data do óbito.
Além disso, é necessário comprovar a condição de dependente e apresentar a documentação exigida.
Duração do benefício
O tempo de recebimento da pensão varia conforme:
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Idade do dependente;
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Tempo de contribuição do segurado;
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Tipo de vínculo (cônjuge, filho, etc.).
Em alguns casos, o benefício pode ser vitalício.
Por que buscar orientação jurídica?
O INSS nem sempre reconhece automaticamente o direito. Em diversas situações, é necessário apresentar provas adicionais ou recorrer de decisões equivocadas.
Com a assessoria de um advogado especializado, você garante que todos os documentos sejam apresentados corretamente e que o cálculo do benefício esteja de acordo com a lei.
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