Pensão por Morte: Garanta seus Direitos

Advocacias em Itapoá, SC

Pensão por Morte: Garanta seus Direitos

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Apesar de parecer um direito simples, muitos beneficiários acabam perdendo valores ou até o próprio benefício por falta de orientação adequada.

Quem tem direito à pensão por morte?

O direito é garantido aos dependentes do segurado, que podem ser:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
     

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
     

  • Pais (se comprovada dependência econômica);
     

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (dependência econômica também deve ser comprovada).
     

A ordem de prioridade é respeitada pelo INSS: primeiro os cônjuges/companheiros e filhos; depois, pais; e por último, irmãos.

Principais requisitos para receber

Para que haja o direito, é preciso que o segurado falecido:

  1. Tivesse qualidade de segurado (ou seja, estivesse contribuindo para o INSS ou no período de graça); ou
     

  2. Já tivesse direito à aposentadoria na data do óbito.
     

Além disso, é necessário comprovar a condição de dependente e apresentar a documentação exigida.

Duração do benefício

O tempo de recebimento da pensão varia conforme:

  • Idade do dependente;
     

  • Tempo de contribuição do segurado;
     

  • Tipo de vínculo (cônjuge, filho, etc.).
     

Em alguns casos, o benefício pode ser vitalício.

Por que buscar orientação jurídica?

O INSS nem sempre reconhece automaticamente o direito. Em diversas situações, é necessário apresentar provas adicionais ou recorrer de decisões equivocadas.
Com a assessoria de um advogado especializado, você garante que todos os documentos sejam apresentados corretamente e que o cálculo do benefício esteja de acordo com a lei.

Se você perdeu um ente querido que contribuía para o INSS, não abra mão dos seus direitos. Clique aqui e fale conosco


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