Inventário pode ser cancelado? Descubra agora!

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Inventário pode ser cancelado? Descubra agora!

Publicado em: 02/05/2022 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
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Confira tudo o que os familiares precisam saber sobre essa documentação

Um inventário consiste em um documento de especificação de todos os bens e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte.

 

Assim, trata-se de uma burocracia obrigatória para que seja possível, então, a transmissão do legado. E, mesmo que não exista algum patrimônio, pode haver um “inventário negativo” sem nenhum problema.

 

Vale ressaltar a importância de realizá-lo, pois, sem esse procedimento, os sucessores não possuem a propriedade de um espólio.

 

Ou seja, somente a posse. Isso significa que, por exemplo, se o beneficiário desejar vender um imóvel herdado, só será possível se houver toda a regularização documental.

 

Além disso, é justo valorizar os documentos cartoriais, uma vez que servem de pesquisas e prosperam trabalhos historiográficos. Muitos inventários já serviram para análises históricas e conclusões de pesquisas.

 

Através dessa ferramenta, por exemplo, é que tomamos conhecimento de como eram formadas as famílias de antigamente, sobretudo na época da escravidão.

 

Quais são os tipos de inventário?

Os inventários podem ser realizados de duas maneiras:

 

Judicial

Esse tipo de procedimento é determinado quando os herdeiros não estão de acordo com a possível divisão dos haveres, quando houver a existência de testamento e/ou quando possuir herdeiro menor ou incapaz. A média de duração dessa regularização é de 12 meses.

 

Extrajudicial

Nesse caso, é possível que o desenrolar da documentação seja resolvido bem mais rápido, pois é feito em cartório, de acordo com a Lei 11.441 de 2007. Além disso, este modo é o oposto do anterior, ou seja, não pode existir testamento, os sucessores precisam estar de acordo com a partilha, além de todos eles serem maiores e capazes. Leia mais sobre o inventário extrajudicial AQUI.

 

O inventariante

O inventariante é alguém, estipulado pelo juiz, que será responsável pela gerência do patrimônio até a conclusão do inventário. Ele terá um período estipulado para transmitir várias informações ao magistrado. Assim, o artigo 617 do Código de Processo Civil estipula algumas especificações para essa denominação:

 

  • - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
  • - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se - estes não puderem ser nomeados;
  • - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
  • - o herdeiro menor, por seu representante legal;
  • - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
  • - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • - o inventariante judicial, se houver;
  • - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

 

Preciso de um advogado?

Depende! Se a forma de montagem do inventário for judicial, será necessário um advogado. Ainda precisará também averiguar a existência de um possível testamento e juntar todos os documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e de todo o patrimônio para dar entrada à regularização.

 

Existe algum prazo, preciso pagar algo?

Sim! Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, os familiares possuem até 60 (sessenta) dias após a data da morte do titular para abrirem o inventário. Esse prazo só poderá ser alterado por um juiz.

 

Além disso, é difícil resolver alguma burocracia sem as famosas taxas, não é mesmo? Aqui, cada caso é um caso.

 

Por exemplo, se for um inventário judicial, a família precisará arcar com honorários advocatícios e custas processuais.

 

O que não é o caso do inventário extrajudicial. Porém, para ambos constarão as taxas de registros no cartório e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Confira tudo sobre os custos de um inventário AQUI.

 

Depois de todo esse trabalho, é possível cancelar?

A questão é que depende! Se for um inventário judicial e todos os requisitos forem atendidos, pagos, ausência de dívidas, não é possível o cancelamento.

 

Em casos extremos, pode solicitar uma ação de nulidade de partilha para inventários extrajudiciais, necessitando, assim, provar que houve uma partilha inconveniente.

 

Além disso, o artigo 1.029 do Código de Processo Civil estipula o prazo de até 1 (um) ano para essa possível anulação.

 

Você já passou por situação parecida? Já precisou dar entrada a um inventário? Deixe nos comentários um relato da sua experiência e, claro, continue nos acompanhando para ficar por dentro de mais informações como essa.

 

Foto: pch.vector - br.freepik.com


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