Qual a diferença entre contrato de namoro e união estável?
Advocacias em Marília, SP
Qual a diferença entre contrato de namoro e união estável?
Qual a diferença entre contrato de namoro e união estável?
O contrato de namoro é uma ferramenta para tentar ilidir o compromisso de ser a união equiparada a um casamento civil, proteger o patrimônio com fito de não haver direitos sucessórios em caso de falecimento de uma das partes e assinalar a dependência financeira dos então namorados que apenas resolveram viver sob o mesmo teto sem intenção de constituir família.
A união estável por sua vez e a união pública, notória, duradoura com a intenção de constituir família, conforme reza o artigo 1.723 do CC:
TÍTULO III
DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A intenção de constituir família não precisa estar registrada: é uma situação informal. O estado civil das partes, portanto, não se altera. Ou seja, cada um segue casado, solteiro ou viúvo, mas vivem sob o mesmo teto, tem em comum um ser beneficiário no plano de saúde do outro, conta conjunta, o patrimônio é partilhado, existe esforço comum e gera direito de herança, pensão e partilha de bens.