O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA, é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Portanto, desde escritórios até o chão de fábrica, o ambiente precisa ser seguro, independentemente da atividade ali executada.
Por lei, o PPRA deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. A empresa deve se assegurar de que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho.
Riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo, devem ser evitados. O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem no mínimo um colaborador.
PGRS: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, faz parte da comprovação que a empresa deve fazer através de documentos que demonstrem a sua capacidade em controlar os resíduos gerados.
Esses documentos devem ser disponibilizados anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes.
As empresas que possuem o PGRS são bem vistas na sociedade e também diante dos órgãos competentes, uma vez que, além de contribuírem com o meio ambiente, são responsáveis perante o cumprimento das leis.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, faz parte da comprovação que a empresa deve fazer através de documentos que demonstrem a sua capacidade em controlar os resíduos gerados.
Esses documentos devem ser disponibilizados anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes.
As empresas que possuem o PGRS são bem vistas na sociedade e também diante dos órgãos competentes, uma vez que, além de contribuírem com o meio ambiente, são responsáveis perante o cumprimento das leis.
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país (alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras);
- Geradores de resíduos de serviços de transporte;
- Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas (frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc).
- Geradores de resíduos de serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, indústria farmacêutica);
- Geradores de resíduos da construção civil;
- Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;








