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PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.

Esse documento tem como função estabelecer procedimentos de ordem administrativa, planejamento e organização para que medidas de controle e sistemas preventivos sejam implantados com eficiência em todos os processos da construção.

A definição parece complexa, mas é fácil entendê-la: o que o PCMAT faz é compilar os parâmetros de segurança que devem ser seguidos em uma obra.

O objetivo é claro: antecipar e evitar possíveis riscos. Tudo é parte de um conglomerado de estratégias estipuladas para dificultar a ocorrência de acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.

Especificamente sobre a destinação dessas regras, são voltadas a todas as construções que possuam 20 operários ou mais — isso está descrito na NR-18. Já para as edificações que empreguem 19 colaboradores ou menos, a indicação é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PCMAT precisa ser colocado em prática antes de as atividades começarem, obviamente, e não tem data de validade definida. Com o tempo, no entanto, ele precisa passar por uma reavaliação global.

Essa análise deve ser realizada observando, especialmente, o desenvolvimento da obra e as medidas tomadas durante o processo — além da necessidade de ajustes, com a criação de novas metas e prioridades de segurança.

Conforme informações da NR-18, no item 18.3.2, o PCMAT deve ser arquitetado por um profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. No entanto, aqui, cabe uma ressalva importante: a NR-18 não especifica claramente quem pode produzir o programa. O que consta é somente essa afirmação genérica.

Portanto, a pergunta que fica é: um técnico em Segurança no Trabalho se encaixa nesse perfil?

Para responder essa questão, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Técnica 96/2009, afirmando que apenas engenheiros de segurança do trabalho devidamente registrados no sistema CREA ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) podem desenvolver um PCMAT.

Levando em conta, portanto, que um profissional habilitado vá produzir o documento, é preciso saber que a implementação das ações descritas nele é de responsabilidade do empregador.

  • PGRS: O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, faz parte da comprovação que a empresa deve fazer através de documentos que demonstrem a sua capacidade em controlar os resíduos gerados.

Esses documentos devem ser disponibilizados anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes.

As empresas que possuem o PGRS são bem vistas na sociedade e também diante dos órgãos competentes, uma vez que, além de contribuírem com o meio ambiente, são responsáveis perante o cumprimento das leis.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, faz parte da comprovação que a empresa deve fazer através de documentos que demonstrem a sua capacidade em controlar os resíduos gerados.

Esses documentos devem ser disponibilizados anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes.

As empresas que possuem o PGRS são bem vistas na sociedade e também diante dos órgãos competentes, uma vez que, além de contribuírem com o meio ambiente, são responsáveis perante o cumprimento das leis.

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país (alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras);
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte;
  • Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas (frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc).
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, indústria farmacêutica);
  • Geradores de resíduos da construção civil;
  • Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;

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