Limpar antecedentes
Advocacia
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Advogado Criminalista Gabriel Nery OAB/PR 102.760
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A reabilitação criminal é um instituto jurídico que permite ao condenado que já cumpriu sua pena ou teve sua punibilidade extinta solicitar a reabilitação de seus direitos e a exclusão dos efeitos negativos da condenação em seu registro. Em outras palavras, a reabilitação busca restaurar a reputação e os direitos do condenado, apagando os efeitos que a condenação penal pode ter na sua vida pessoal e profissional, como restrições no acesso a empregos públicos, concursos, e licitações.
A reabilitação criminal está prevista no Código Penal Brasileiro (CP), nos artigos 93 a 95, e regulamentada no Código de Processo Penal (CPP), no artigo 743.
