Direito da Família e Sucessões

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O fenômeno familiar engloba uma multiplicidade de fatores comportamentais que vão se modificando com o tempo. É uma evolução constante da compreensão jurídica e social da família e dos seus efeitos na sociedade.

 

Com o escopo de garantir a aplicação do Direito às relações familiares, surge o Direito de Família e das Sucessões com uma gama de normas reguladoras que vão desde a organização, a estrutura e a proteção do sujeito como integrante de um núcleo familiar até a convivência entre os seus membros.

 

Esse ramo do Direito Civil abrange, de forma interdisciplinar, vários aspectos do cotidiano, com efeitos diretos e indiretos para os membros de uma família, com direitos e deveres previstos constitucionalmente para a harmonização do núcleo familiar.

 

São normas jurídicas que regulam não só a vida de uma pessoa, mas que também vigoram depois da sua morte. O conteúdo atual dessa área do Direito está ligado não apenas às relações de natureza pessoal, mas também patrimonial, que se desenvolvem no âmbito familiar e que são protegidas pelo Direito de Família e Sucessões.

 

É assim que o Direito de Família funciona. Seja nas relações obrigacionais, seja nas relações de Direito real — e até nas esferas Penal e Trabalhista —, o Direito de Família tem suas conexões e influencia diversos outros ramos, quer no Direito público, quer no privado.

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