A consultar
Seja o primeiro a avaliar:
O exame ocupacional para mudança de função deve ser realizado sempre que o colaborador for exposto à um risco diferente, seja pela mudança de função ou por alteração da atividade realizada.
Neste exame é detectado se o colaborador tem aptidão necessária para realizar a nova função ou atividade e se essa não trará prejuízos à sua saúde.
