Veículos Modificados

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Produto oferecido por: Dnainsp Inspeção Veicular
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Alterações de Características ou Transformado. Qualquer modificação no veículo necessita de inspeção que comprove a alteração de características. O proprietário do veículo precisa solicitar a autorização prévia no Detran.Documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei 
a) Autorização do Órgão de Trânsito. b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento. c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo. d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração. Nota: Nos casos das modificações listas abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados: - Blindado: Nota fiscal do serviço, nota fiscal das peças utilizadas ou termo de responsabilidade da empresa executor da blindagem, Reter e comprovante de registro no Exército; - Alteração de potência/cilindrada: Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência; - Troca de carroceria: CAT e nota fiscal ou declaração; - Retirada de GNV: Nota fiscal de serviço de retirada de GNV, emitida por oficina registrada pelo Inmetro, ou declaração;   ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS   Quando deve ser feita?  Quando qualquer modificação for realizada no veículo, seja rebaixamento da suspensão, adaptação de mecanismos para pessoas com necessidades especiais, troca de carroceria, alongamento de chassi, instalação de implmento rodoviário, ou qualquer outra alteração de característica.   O que é necessário para realizar?  Antes de mais nada o Detran deve autorizar a modificação, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a alteração. Com a autorização emitida pelo Detran e modificação realizada, basta se dirigir a um dos endereços do Grupo Visto-Car para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais dos produtos e serviços utilizados (quando aplicável) na modificação.   Quais o(s) documento(s) gerados ao final?  Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV - Certificado de segurança Veicular e o CI - Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei. Se reprovado será emitido então o RNC - Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.   O que fazer em seguida?  Encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria, ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo.

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