Engenharia de Segurança do Trabalho - SST - Treinamentos NRs
Educação e TreinamentosTreinamento de Segurança e Saúde no Trabalho
SST é obrigatório para empresas, públicas e privadas, e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Objetivos
- Capacitar os trabalhadores para identificar e lidar com riscos
- Promover uma cultura de prevenção de riscos
- Contribuir para o cumprimento das obrigações legais da empresa
Quem deve fazer
Todos os funcionários devem receber treinamento de SST, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR).
Quando fazer
- Antes do início das funções do trabalhador
- Periodicamente, de acordo com as NR
- Eventualmente, em situações como:
* Alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho
* Ocorrência de acidente grave ou fatal
* Retorno de afastamento ao trabalho por mais de 180 dias
Modalidades
Os treinamentos de SST podem ser presenciais ou à distância (EAD)
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, é um dos documentos legais que materializa o processo de Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais, ou GRO, auxiliando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Com ele e outros documentos como, por exemplo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é possível monitorar a saúde dos trabalhadores, e tem como resultado a melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Este é um documento exigido pela legislação previdenciária. O objetivo do LTCAT é fazer a avaliação técnica das condições ambientais presentes no local de trabalho, apontando a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Ele identifica os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos, além de analisar as medidas de controle existentes e recomendar ações para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. O LTCAT dá o direito ao trabalhador de se aposentar mais cedo, levando em conta a exposição permanente. Quando o trabalhador está exposto ao agente nocivo e tem potencial de causar danos à saúde, o trabalhador tem o direito de ter a aposentadoria antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO é um documento que atesta a aptidão de um funcionário para o desempenho das funções do cargo que pretende assumir.
É emitido por meio de uma declaração médica que avalia a sua condição de saúde para atuar em situações de risco, quando exposto, nas atividades laborais.
Qualquer empresa que lide com atividades insalubres que ofereçam riscos aos seus colaboradores precisa emitir um documento ASO. O atestado de saúde ocupacional reúne todo o histórico de saúde do profissional em seu ambiente de trabalho e pontua os riscos aos quais ele está exposto em sua rotina.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pela empresa que determina todo o histórico laboral do trabalhador. Nesse formulário, são apresentadas informações importantes para que o colaborador possa se aposentar como atuante em atividade especial. O documento é preenchido pelos representantes da empresa ou responsáveis pelo RH e tem como base o registro de dados do LTCAT, que é fornecido por um profissional do SST.
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, obrigatório também pela NR 7, tem como objetivo buscar ações preventivas de riscos eminentes para o trabalhador. Todo ambiente de trabalho apresenta os seus riscos, sejam eles relacionados ao nível de ruído ou inalação de substâncias nocivas, por exemplo.
Cada ocupação apresenta os seus riscos e é papel da empresa avaliar a saúde do empregado. Por isso, ao entrar em uma empresa, o funcionário faz o seu exame admissional. Os exames visam avaliar as condições físicas do trabalhador quando entra na empresa, periodicamente e no momento da demissão e aposentadoria.
PT – Permissão de Trabalho
A Permissão de Trabalho se caracteriza por ser um documento redigido em três vias: uma versão é feita para ser entregue no local de trabalho, a outra é arquivada pelo setor de segurança do trabalho, e a terceira precisa chegar às mãos do responsável ou chefe imediato. Nesse documento, estão todas as informações que o trabalhador precisa saber sobre como desempenhar aquela atividade sem causar nenhum acidente. Funciona como uma autorização para a execução das tarefas e que deve ser entregue pelo funcionário ao seu gestor antes de o trabalho ser realizado
AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar
A AEP foi introduzida em 2022 pela NR 17, e veio como uma etapa inicial para identificar todos os fatores de risco previstos na NR
17. Essa análise identifica pontos críticos que acontecem devido às más condições de ergonomia a serem trabalhados com urgência. Se torna obrigatório para empresas de todos os portes, desde pequenas a grandes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. A Análise Ergonômica Preliminar está associada diretamente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e outros programas relacionados, como o PCMSO e PGR.
OS – Ordem de Serviço
A Ordem de Serviço está prevista no item 1.4.1 da NR-01 e no inciso II do artigo 157 da CLT. É um documento que deve fazer parte da gestão de SST da empresa, instruindo sobre os principais riscos e cuidados que o trabalhador deve ter ao exercer sua função.
APR – Análise Preliminar de Risco
A APR é uma avaliação, ou também chamada de inspeção sobre todos os riscos que possam estar envolvidos na atividade a ser realizada. Assim, propondo medidas para prevenir acidentes de trabalho.
Ficha de Controle de EPI
A Ficha de EPI tem como objetivo fazer o registro dos equipamentos de proteção individual aos trabalhadores. Assim, controlando a entrega, a devolução e a posse dos EPIs.
