A consultar
Seja o primeiro a avaliar:
- Relações de consumo, oferecendo serviços aos consumidores finais ou fornecedores;
- Negativação indevida;
- Ações de indenização por danos morais e materiais;
- Atuação perante Órgãos administrativos de proteção ao consumidor (PROCON);
- Representação no contencioso judicial, seja perante esfera comum, vara especializada ou Juizado Especial Cível.
