Segundo uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, o déficit habitacional brasileiro é de 5,8 milhões de famílias, o que representa um índice de 9,3% de famílias que não têm onde morar ou vivem em condições inadequadas. Os dados foram obtidos com base no PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2009, feito pelo IBGE.
O financiamento imobiliário é uma alternativa para a redução desse déficit, porém, por força da Lei de Alienação Fiduciária, o risco para a população dependente desse sistema é muito alto, no caso de inadimplência, bastando atraso de três parcelas para que o banco, após procedimentos, consolide a propriedade em seu nome, e fique com a propriedade financiada, sem nada pagar àquele que perdeu o imóvel.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem tomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado, caso ele tenha sido colocado como garantia. A decisão foi baseada na lei que criou a alienação fiduciária.
A única situação favorável ao cliente que financia apartamento, lote de terreno, é quando se trata de alienação com empresa privada e ainda, dependendo das cláusulas contratadas.
