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- Preventiva:
É a contribuição no dia-a-dia da empresa, vivenciando sua rotina, em paralelo ao setor de Recursos Humanos, identificando riscos, prevenindo problemas e consertando-os, quando impossíveis ou inviáveis de serem prevenidos. A orientação prévia pelo advogado, reduz drasticamente a demanda judicial de uma empresa, acarretando consequentemente demandas no Poder Judiciário.
As principais vantagens são o controle direto e permanente do Contencioso Trabalhista já existente, controle e diminuição de reclamações trabalhistas, assessoramento no gerenciamento de pessoal (demissão, admissão, promoção, punição) e a prevenção de novos litígios.
Inclue-se ainda, a elaboração de pareceres legais, elaboração e revisão de contratos de trabalho, participação em negociações coletivas, acordos e convenções. - Contenciosa:
Atuação direta em reclamação trabalhista perante todas as instâncias da Justiça do Trabalho, Inquérito Judicial para apuração de falta grave,ação de consignação em pagamento, dentre outras.
