Aposentadoria por Idade Urbana: Saiba Agora os Requisitos
AdvocaciaA aposentadoria por idade urbana é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) àqueles que tenham cumprido os requisitos para tanto.
Antes da Reforma Previdenciária, tínhamos como principais benefícios a aposentadoria por idade urbana e a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, houve a extinção da aposentadoria que tinha como único requisito o tempo de contribuição, passando a aposentadoria por idade urbana a ser a regra geral para a aposentadoria.
Para quem teve o direito adquirido antes da Reforma Previdenciária (antes de 13 de novembro de 2019), os requisitos são:
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Após a Reforma Previdenciária os requisitos passaram a ser:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
- Mulheres: idade de 60 anos, aumentando em 6 meses anualmente, até chegar em 62 anos de idade e, ainda, 15 anos de contribuição. Vejamos as regras:
- A partir de 01/01/2020: idade para conseguir a aposentadoria é de 60 anos e 6 meses;
- A partir de 01/01/2021: idade para conseguir a aposentadoria é de 61 anos;
- A partir de 01/01/2022: idade para conseguir a aposentadoria é de 61 anos e 6 meses;
- A partir de 01/01/2023: idade para conseguir a aposentadoria é de 62 anos.
Quer saber mais sobre Direito Previdenciário? Acompanhe os próximos posts e fique por dentro dos seus direitos.
