Auxílio Reclusão - Entenda como Funciona
AdvocaciaCompreende-se como auxílio-reclusão o benefício devido aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto, sendo que este não pode estar recebendo remuneração, nem qualquer benefício.
Para que o benefício seja concedido aos dependentes, faz-se necessário que o último salário obtido pelo preso estiver dentro do limite estipulado em lei (atualmente, R$ 1.655,98). Sendo assim, na hipótese do último salário estar acima deste valor, os dependentes não terão direito ao benefício.
Por dependentes, entende-se o cônjuge ou companheira do segurado que foi preso; os filhos e equiparados que possuam menos de 21 anos de idade ou na condição de inválidos ou deficientes; os pais que sejam dependentes econômicos e os irmãos, desde que comprovem dependência econômica e sejam menores de 21 anos de idade ou inválidos ou com deficiência.
Importante ressaltar que o benefício é encerrado nas hipóteses de concessão de liberdade do segurado, fuga da prisão ou progressão para o regime aberto.
