Você sabia que as trabalhadoras do lar que não exercem atividade formal remunerada também possuem direito à aposentadoria?

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Você sabia que as trabalhadoras do lar que não exercem atividade formal remunerada também possuem direito à aposentadoria?

Apesar de o INSS não contar com uma modalidade específica às donas de casa, é possível contribuir como segurada facultativa.

O recolhimento voluntário deverá ocorrer de forma mensal ou trimestral através de uma guia chamada GPS, que pode ser gerada on-line.

Para se aposentar, a trabalhadora deve ter contribuído com o INSS por 15 anos e ter idade mínima de 62 anos.

Para obter mais informações sobre a aposentadoria como dona de casa, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

 

 

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