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Diferente do pedido de registro de marca ou patente, os Direitos Autorais são cuidados pela Biblioteca Nacional, e não pelo INPI. Atualmente regulada pela Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, que especifica:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

As obras dramáticas e dramático-musicais;

As composições musicais, tenham ou não letra.

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