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Solicitado tanto por pessoas maiores de idade em dúvida quanto à questão parental quanto por juízes, em processos judiciais, o exame de paternidade calcula a probabilidade de o examinado ser pai ou mãe biológico de uma criança, contra a probabilidade de que qualquer outro indivíduo seja.
Cada indivíduo possui um conjunto próprio e exclusivo de informações genéticas hereditárias registradas em seu DNA (com exceção de gêmeos univitelinos). A carga genética de um indivíduo divide-se em 50% herdados da mãe e 50% herdados do pai. Dessa forma, ao examinar o mapa genético dos envolvidos na questão, pode-se averiguar se possuem ou não vínculo genético familiar.
A investigação de paternidade analisa o mínimo de 17 características genéticas independentes entre si, assegurando uma precisão de resultado alta: 99,99%.
São examinados, para tanto, a mãe, o filho ou filha e o suposto pai. No caso do falecimento ou desaparecimento do pai, o material genético a ser comparado pode ser colhido de outros filhos biológicos, irmãos e pais.
O material coletado para efetuar o exame é simples: gotas de sangue são depositadas em papel filtro e acondicionadas em um kit específico inviolável e seguro, com lacre e numeração rastreada.
Não se faz necessária a preparação para o exame (jejum, etc). A coleta pode ser realizada a qualquer horário do dia e não há restrições quanto a uso de medicação (o resultado da análise não é influenciado por drogas).
O laudo do exame é apresentado em duas cópias – para o suposto pai e a mãe da criança, e deve ser retirado no laboratório. Caso haja a necessidade de outras cópias, o pedido deve ser feito durante o atendimento, a fim de evitar custos extras. O resultado somente será entregue a terceiros mediante apresentação de autorização escrita e assinada pelos examinados.
