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A lei 9.656/98, denominada “Lei dos Planos e Seguros de Saúde”, que atualmente determina as regras para as operadoras de planos e seguros, em seu artigo 1º, inciso I, define Plano de Assistência à Saúde como “prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós-estabelecido
