Georreferenciamento

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Georreferenciamento, Riviera de Santa Cristina I - Almeida Correia Engenharia

A palavra: “geo” significa terra e referenciar significa localizar; tomar como referência. Portanto, georreferenciar é situar o imóvel rural na região que este se encontra, é denominar um “endereço” para esse imóvel, com o objetivo de definir sua forma, dimensão e localização. 

O Georreferenciamento é o processo que mapeia os imóveis rurais, definindo sua área e posição geográfica através de métodos de levantamento topográfico, descrição de limites e características. Tal processo é importante para regulação de registro dos imóveis rurais. Além disso, o trabalho realizado no processo de Georreferenciamento deve ser entregue ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 

O INCRA é uma autarquia federal, que possui como objetivo principal realizar o ordenamento fundiário nacional. Nesse sentido, o trabalho entregue ao INCRA, decorrente do processo de Georreferenciamento, verifica o enquadramento na Norma Técnica para conceder a Certificação da propriedade rural desejada. 

  VEJA QUEM PODE FAZER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS 

A Lei 10.267/2001 criou a obrigatoriedade do Georreferenciamento dos Imóveis Rurais quando ocorre alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão etc. 
Ainda existem muitos questionamentos sobre quem pode fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais e quais categorias profissionais podem se credenciar junto ao Incra para execução desses serviços visando à Certificação e atualização dos mesmos no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). 

Georreferenciamento de Imóveis Rurais: como realizar? 

De acordo com a Legislação vigente, deve-se seguir estes passos para proceder com o credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais: 
• Os profissionais devem estar registrados no sistema CONFEA/CREA ou CFT e estarem em dia com suas obrigações – inclusive anuidades -, tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) dos serviços executados. 
• Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do CONFEA, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Neste caso, basta solicitar o Credenciamento junto ao INCRA. 

Profissionais que não se encaixam nas profissões citadas: 

Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do CONFEA (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-senso – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio. 
Devem requerer, junto ao CREA, a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão e a devida anotação junto ao CREA, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao INCRA. 
Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições no CREA. Porém, antes de se matricular em um curso com este objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao CREA do estado onde está registrado, sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais. 
A listagem dos profissionais habilitados para a execução dos trabalhos de Georreferenciamento de Imóveis Rurais pode ser obtida no site do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). 

O que eu preciso saber? 

Extremamente útil para os donos de propriedades rurais, o Georreferenciamento de imóveis surgiu como uma necessidade de proteger as terras rurais, além de levantar os dados da propriedade e mantê-la certificada. 
O Georreferenciamento adota medidas agrárias que utilizam as coordenadas geográficas vinculadas ao sistema geodésico brasileiro. Assim, essa atividade é realizada com alto grau de precisão, o que garante alto grau de confiabilidade. 
Nos últimos anos o Georreferenciamento tomou novos rumos, agregando em sua normativa algumas atualizações técnicas e tecnológicas, incluídas na 3ª Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou. Tal normativa trouxe mudanças e incluiu novos métodos de posicionamento. 
Uma das mudanças foi o posicionamento por Sensoriamento Remoto relacionado a identificação de limites naturais, encostas, entre outros. Ademais, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) facilitou o processo, podendo efetuar a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de Imóveis Rurais. 
O Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, em vigor desde novembro de 2013 através da IN77, que estabeleceu seu uso, é responsável por atividades como a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações das propriedades que foram certificadas. O Georreferenciamento é realizado por profissionais credenciados pelo INCRA, que possuem um certificado digital e tem acesso à Informações relacionadas ao seu Perfil. 
O sistema é uma ferramenta eletrônica do INCRA, que recebe e valida as informações do processo de Georreferenciamento feito pelos profissionais credenciados. O SIGEF contribuiu para maior celeridade nos processos de certificação, validação rápida, impessoal, automatizada e precisa em relação ao período anterior a implantação do mesmo, permitindo, por exemplo, a geração automática da planta e do memorial descritivo da propriedade, além de permitir uma maior transparência para pesquisas públicas. O SIGEF vem para contribuir e organizar os processos de forma que além das atividades citadas acima, possibilite a pesquisa, consulta dos certificados em andamento ou pendentes, bem como dos profissionais aptos e credenciados para exercer o Georreferenciamento. 

Fontes: 
Geoeduc 
Geoeduc 
Santiago e Cintra 

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