O Direito Civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
O atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos e estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito das sucessões.
Os direitos e deveres são assegurados pelo Código Civil Brasileiro, abordando em seus artigos as seguintes subdivisões do direito civil.
- Direito Das Pessoas: zela pelos direitos e deveres básicos de cada pessoa, disciplinando seus atos na vida civil. Exemplo: a determinação da maioridade;
- Direito Da Família: trata das relações familiares, envolvendo o casamento, divórcio, filiação, adoção, pensão e custódia;
- direito das obrigações: disciplina a relação entre pelo menos duas partes, sendo que uma é a que impõe e a outra é a que está sujeita às obrigações. Trata-se das relações entre credor e devedor;
- direito das sucessões: regula as relações jurídicas de um indivíduo após a sua morte, quando alguém o substitui em seus direitos e obrigações. Aborda também o tema da herança;
- direito das coisas: também chamado de direitos reais, assegura os direitos de propriedade, sejam eles móveis ou imóveis;
- direito da empresa: determina as normas relativas ao comércio e os direitos e deveres do indivíduo como empresário.
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