Isenção de imposto por doença
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Isenção de imposto por doença
ISENÇÃO DE IMPOSTO POR DOENÇA
A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para as pessoas com doenças graves que estão listadas na Lei nº 7.713/88. A doença deve também ser comprovada por meio de documentos médicos.
O benefício de isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão.
DOENÇAS ISENTAS DO RI
Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que dão direito a isenção de Imposto de Renda por doença:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente, chamada de lebra);
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (câncer ou tumor);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
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