Isenção de imposto por doença

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Isenção de imposto por doença

Publicado em: 14/03/2023 às 13:43   Por Attiva Formato Contábil
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ISENÇÃO DE IMPOSTO POR DOENÇA

A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para as pessoas com doenças graves que estão listadas na Lei nº 7.713/88. A doença deve também ser comprovada por meio de documentos médicos. 

O benefício de isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão. 

DOENÇAS ISENTAS DO RI

Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que dão direito a isenção de Imposto de Renda por doença:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase (antigamente, chamada de lebra);
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna (câncer ou tumor);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Ficou com alguma dúvida? quer saber mais sobre? 

Entre em contato com a Attiva Formato Contábil localizada em Mineiros-Goiás.


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