Previdência Social
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Previdência Social
A partir de 1º/01/2019, tanto o produtor rural pessoa física quanto o produtor rural pessoa jurídica poderão optar por contribuir para a previdência social com base na folha de pagamento em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural. (Lei nº 8.212/1991, art. 25, § 13; Lei nº 8.870/1994, art. 25, § 7º, ambos os artigos na redação da Lei nº 13.606/2018)
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