O Decreto nº 10.278/2020, publicado no Brasil, regulamenta os requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados a fim de que os arquivos digitais tenham o mesmo valor legal dos documentos físicos originais.
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O Decreto nº 10.278/2020, publicado no Brasil, regulamenta os requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados a fim de que os arquivos digitais tenham o mesmo valor legal dos documentos físicos originais.
O Decreto nº 10.278/2020, publicado no Brasil, regulamenta os requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados a fim de que os arquivos digitais tenham o mesmo valor legal dos documentos físicos originais.
Resumo dos principais pontos:
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Objetivo:
Estabelecer padrões técnicos e procedimentos para a digitalização de documentos, garantindo autenticidade, integridade e confiabilidade. -
Validade jurídica:
Os documentos digitalizados de acordo com o decreto têm o mesmo valor probatório dos originais físicos, o que permite o descarte dos documentos físicos, em muitos casos. -
Requisitos técnicos:
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Digitalização deve seguir padrões de resolução, cor, formato de arquivo e compressão.
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Uso preferencial do formato PDF/A (versão específica para arquivamento de longo prazo).
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Resolução mínima recomendada: 300 dpi.
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Deve preservar a fidelidade ao documento original.
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Assinatura digital:
Os documentos digitalizados devem ser assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil, quando exigido. -
Responsabilidade:
A pessoa ou entidade que realiza a digitalização é responsável pela fidedignidade do documento e pela guarda adequada. -
Exceções:
Alguns documentos podem ter legislação específica que exige a manutenção do original físico, mesmo após a digitalização.
Arquivos: