Mudanças da Lei 14.300/22
Energia Solar em Diamantina, MG
Mudanças da Lei 14.300/22
Em 6 de janeiro de 2022, foi sancionado o PL5829/19, estabelecendo o novo Marco Legal da energia solar no Brasil por meio da Lei 14.300/22.
Essa nova legislação trouxe uma série de mudanças significativas para o setor de energia solar no país, incluindo:
- Aqueles que já possuem sistemas solares instalados, assim como os que instalam novos sistemas até o final deste ano, terão seus créditos de energia garantidos sem alterações até o final de 2045 (sendo 1kWh de crédito para cada 1 kWh injetado na rede).
- Maior segurança jurídica, com a Resolução Normativa 482/12, que poderia ser modificada a qualquer momento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
- Permissão legal para a instalação de sistemas híbridos com baterias.
- Possibilidade de venda dos créditos de energia para as concessionárias, em análise para regulamentação pela ANEEL.
- Fim da cobrança em duplicidade da taxa mínima.
- Maior facilidade na criação de usinas solares compartilhadas.
- Redução do prazo para distribuição de créditos de energia, de 60 para 30 dias.
- Permissão de abatimento de créditos entre concessionárias e permissionárias de energia.
- Reconhecimento e remuneração dos benefícios ambientais dos sistemas solares a partir de março de 2022.
Ainda vale a pena investir em energia solar?
A resposta é sim, mas esse investimento deve ser feito o quanto antes, uma vez que todo o processo de instalação pode demorar algumas semanas para ser concluído.
Estamos no momento perfeito para investir em energia renovável, uma forma já comprovada que garante muito mais economia para as empresas e pessoas físicas.