Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência.
Advocacias em Patos de Minas, MG
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência.
A reforma da previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças significativas nas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil. Antes da reforma, bastava atingir um tempo mínimo de contribuição para se aposentar, independentemente da idade. No entanto, as novas regras impõem idades mínimas e novos cálculos para os benefícios.
Regras para quem já estava próximo de se aposentar
Aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, mas não haviam completado o tempo mínimo de contribuição, foram incluídos em regras de transição. Essas regras visam evitar um impacto imediato, permitindo que o trabalhador se aposente antes da idade mínima em alguns casos.
Uma das regras de transição mais comuns é a do sistema de pontos, em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve alcançar um número específico. Em 2023, por exemplo, essa pontuação é de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Esse número aumenta gradualmente até atingir 105 e 100, respectivamente.
Outra alternativa é a transição com idade mínima progressiva. Nessa modalidade, a idade mínima para as mulheres é de 56 anos, e para os homens, 61 anos, sendo necessário completar 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Regras gerais para novos segurados
Quem começou a contribuir para a previdência após a reforma deve seguir as novas regras permanentes. A principal mudança é a exigência de uma idade mínima para se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Cálculo do benefício
Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria também mudou. O valor do benefício passa a ser calculado com base na média de todos os salários de contribuição (antes, eram considerados apenas os 80% maiores). O trabalhador que atinge o tempo mínimo de contribuição terá direito a 60% dessa média, e para cada ano adicional de contribuição, é acrescido mais 2%. Isso significa que para receber 100% do benefício, é necessário ter contribuído por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens).
Essas alterações visam equilibrar o sistema previdenciário no longo prazo, garantindo a sua sustentabilidade. Contudo, elas também tornam o planejamento da aposentadoria ainda mais importante, já que agora as condições são mais rigorosas e o tempo de contribuição se torna mais relevante para definir o valor do benefício.
A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças profundas com a reforma da previdência. Para quem já contribuía antes da reforma, as regras de transição oferecem alternativas para evitar impactos bruscos. No entanto, para novos segurados, a idade mínima e o cálculo do benefício impõem a necessidade de uma contribuição mais longa e constante para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa.