O que pode e o que não pode ser anotado na carteira de trabalho.

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O que pode e o que não pode ser anotado na carteira de trabalho.

Publicado em: 10/12/2024 às 09:19   Por Levino Alves Advogados
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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento oficial e fundamental na vida profissional de todo trabalhador. Ela registra informações essenciais sobre o vínculo empregatício, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários. No entanto, é importante saber o que pode ou não ser anotado na carteira de trabalho, pois algumas informações inadequadas podem prejudicar o trabalhador.
 

O que pode ser anotado na carteira de trabalho

  1. Dados do contrato de trabalho: Início e término do vínculo empregatício, alterações de cargo, salário e jornada de trabalho.

  2. Férias: Período de concessão de férias e eventuais abonos pecuniários.

  3. Contribuição sindical: Quando necessário, pode ser registrado o pagamento da contribuição sindical.

  4. Admissão e demissão: Dados claros e objetivos relacionados ao contrato firmado e ao seu encerramento.


O que não pode ser anotado na carteira de trabalho

  1. Advertências ou suspensões: Registros disciplinares não devem ser anotados na CTPS, pois podem prejudicar a reputação do trabalhador em futuros empregos.

  2. Motivo da demissão: Apenas a data de desligamento deve ser informada. Detalhes como justa causa ou outros motivos não devem constar.

  3. Informações pessoais: Dados como estado civil, número de filhos, religião ou outras informações não relacionadas ao vínculo empregatício.

  4. Acordos internos: A CTPS não deve conter anotações de combinados que não tenham respaldo legal.


Por que essas regras são importantes?
A CTPS é um documento oficial e deve conter apenas informações objetivas e necessárias para o histórico profissional do trabalhador. Qualquer anotação inadequada pode prejudicar a pessoa em processos seletivos futuros ou até mesmo gerar conflitos jurídicos com antigos empregadores.


Se você tiver dúvidas sobre o que pode ou não ser registrado em sua carteira de trabalho, procure ajuda de um especialista em direito trabalhista. Lembre-se: seus direitos começam com informações corretas e bem registradas!


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