Como abrir uma loja franca no Brasil
Contabilidade em Foz do Iguaçu, PR
Como abrir uma loja franca no Brasil
A Receita Federal regulamentou em 19 de março do 2018 o funcionamento e a instalação de Lojas Francas no Brasil em zonas terrestres de fronteira.
Essas lojas são conhecidas internacionalmente com free shops e duty free,
elas costumavam se localizar em estabelecimentos comerciais como portos e
aeroportos alfandegados, alem de efetuarem a venda de produtos nacionais e
estrangeiros ao viajante sem a cobrança de impostos.
O que faltava para abrir uma loja franca no Brasil?
A regulamentação era um dos principais passos que faltavam para que as
lojas francas fossem abertas nos municípios brasileiros que são “cidades
gêmeas”, ou seja, cidades que fazem fronteira direta com outras cidades
localizadas em outro país, como Foz do Iguaçu e Ciudad Del Este, por
exemplo.
Atualmente, no Brasil, existem 29 “cidades gêmeas” que poderão ser
beneficiadas com as lojas francas. Apesar da Portaria MF 307 de 2014 ter
sido aprovada e ter autorizado a instalação de lojas francas em fronteiras
terrestres, a regulamentação ainda estava inconclusa.
E, por conta disso, ainda hoje em muitos municípios que fazem divisa com
outro país ainda não tem as lojas francas. Apenas as cidades estrangeiras
têm a obtenção dos produtos livres de tributos.
O que é a Portaria MF N°307?
A Portaria MF N°307 é um documento que prevê tudo o que deverá ocorrer
com as lojas francas e como deverão ocorrer. Ele foi lançada em 17 de julho
de 2014 e revista e atualizada em 22 de julho de 2018.
Ela possui 24 (vinte e quatro) artigos que ressaltam e explicitam todas as
normas que as lojas francas deverão seguir, alguns exemplos são:
• O regime alfandegário especial das lojas francas, em relação a fronteira
terrestre, autoriza ao estabelecimento fixado em uma “cidade gêmea” de
cidade estrangeira, na linha de fronteira do Brasil, vender produtos
nacionais ou estrangeiros as pessoas em viagem internacional terrestre,
com pagamento em moeda nacional (real) ou estrangeira.
• A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá autorizar a
pessoa jurídica que recebe o benefício do regime especial a manter um
depósito para guardar os produtos que constituam estoque da loja
franca da “cidade gêmea”.
• A RFB estabelecerá encargos e condições para o funcionamento das
lojas francas e dos depósitos que são citados nos arts. 3º e 4º da
Portaria MF N°307.
• O prazo de permanência da mercadoria, nacional ou importada, no
regime, será de até 1 (um) ano, contado do desembaraço alfandegário,
prorrogável, uma única vez, por igual período.
• Entre tantas outras regras.
Como funcionam as leis em relação às lojas francas
A nova regulamentação proposta pela Receita Federal considera um limite
máximo para a isenção e compra dos produtos e também limites quantitativos
no caso de compra de cigarros, bebidas alcoólicas e outros.
• 12 litros de bebidas alcoólicas;
• 20 maços de cigarros;
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
• 250g de fumo preparado para cachimbo.
Os viajantes brasileiros que forem visitar essas cidades também poderão
comprar os produtos das lojas francas, isso é, produtos até 50% mais baratos
e os compradores poderão gastar somente 300 dólares por mês. No entanto
esses deverão portar um documento de identificação com o CPF (RG).
A partir do lançamento do regulamento, os municípios terão que criar e aprovar leis municipais que autorizem a instalação das lojas francas com isenção de taxas. Também é necessário que as empresas que têm interesse nesse novo mercado entrem com uma solicitação.
Essas empresas precisam estar em dia com suas obrigações fiscais e com o
governo para poder ter a solicitação atendida, além disso, deve ter um
patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões ou depósito bancário, fiança
bancária ou seguro aduaneiro.
Com dito antes, a empresa que participar do regime especial das lojas francas
poderão manter, no mesmo local da loja, um depósito para guardar as
mercadorias que fazem parte do estoque.
No entanto em casos excepcionais, pode ser autorizada a abertura de depósito fora da área da loja, contanto que esteja localizado no mesmo município da loja franca.
Por que a demora da regulamentação sair?
A regulamentação sobre a abertura e instalação das lojas francas em fronteira
terrestres demorou a sair por conta da necessidade de criar um sistema que
controlasse os fluxos comerciais dessas novas lojas.
O acompanhamento do fluxo de compra e venda será feito em tempo real e os
dados serão enviado à Receita Federal segundos depois da compra ser
realizada. Esse novo sistema é mais avançado que os que estão ativos nos
aeroportos e portos.
Em março desde ano a Recita Federal estava trabalhando para concluir esse
sistema de monitoramento e finalizar os testes da plataforma e acreditava queaté maio o sistema já estivesse finalizado.
Benefícios das lojas francas
A maioria da população das “cidades gêmeas” está esperançosa que a
abertura das lojas francas movimente a economia local e gere vários novos
empregos diretos e indiretos (ainda mais na área de turismo do município).
Somente no Rio Grande do Sul existem dez “cidades gêmeas” que podem
receber as lojas francas. E no Paraná há uma das nossas maiores, Foz do
Iguaçu.
O Presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, comentou sobre o assunto: “Em Santana do Livramento – RS, por
exemplo, a população já usufrue diretamente da movimentação que tem em
Rivera, no Uruguai. Mas eles pensam que, tendo (lojas francas) no Brasil
também, vai atrair turistas para adquirir os produtos brasileiros”
Já havia muitas reclamações dos empresários e empreendedores do comércio
nessas cidades brasileiras sobre como perdiam consumidores de seus
produtos (calçados, bebidas, eletrodomésticos etc) para os outros países que
já possuiam as lojas francas.
Mas com a nova regulamentação a concorrência será mais justa pois haverá
lojas francas nos dois países vizinhos e, além disso, fará do Brasil um país
beneficiário do “turismo de compras”.
Caso haja mais dúvidas sobre a regulamentação e os requisitos para abrir uma
loja franca, em cidades como Foz do Iguaçu, entre no site de normas da
Receita Federal (http://normas.receita.fazenda.gov.br) e procure ler sobre a
Portaria MF N°307.