Qual a diferença de periculosidade para insalubridade?

Engenharia de Segurança do Trabalho em Assis, SP

Qual a diferença de periculosidade para insalubridade?

Publicado em: 19/07/2024 às 10:04   Por AJ Assessoria SST
451348016_461617719987281_7021396346584742308_n

No contexto da legislação trabalhista e das condições de trabalho, os termos "periculosidade" e "insalubridade" são frequentemente mencionados, mas muitas vezes são confundidos. Embora ambos se relacionem com a segurança e a saúde dos trabalhadores, eles se referem a situações diferentes. Compreender essas diferenças é crucial para garantir a adequada proteção dos trabalhadores e a correta aplicação das normas.

 

Periculosidade

A periculosidade refere-se a atividades ou condições de trabalho que expõem o trabalhador a riscos diretos e iminentes que podem causar acidentes graves ou fatais. É caracterizada pela exposição a substâncias, ambientes ou situações que apresentam perigo constante. Exemplos típicos de atividades perigosas incluem o trabalho com produtos químicos inflamáveis, a manipulação de explosivos, e a exposição a radiações.

 

Os trabalhadores em condições de periculosidade têm direito a um adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário base. Esse adicional é concedido como forma de compensar o risco elevado ao qual os empregados estão expostos.

Insalubridade

A insalubridade, por outro lado, refere-se a condições de trabalho que afetam a saúde do trabalhador a médio ou longo prazo, mesmo que não haja um risco imediato de acidente. A exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, poeira, calor excessivo, ou ruído intenso, pode causar doenças e problemas de saúde. A insalubridade é classificada em três graus, conforme a intensidade da exposição e o impacto na saúde:

  1. Grau Mínimo: Quando a exposição é inferior ao limite de tolerância estabelecido pela legislação.
  2. Grau Médio: Quando a exposição atinge o limite de tolerância, mas não o excede de forma grave.
  3. Grau Máximo: Quando a exposição ultrapassa significativamente o limite de tolerância, representando um risco elevado para a saúde.

 

Os trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a um adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.

Diferenças Principais

  • Natureza do Risco: A periculosidade envolve riscos imediatos e diretos de acidentes fatais, enquanto a insalubridade está relacionada a riscos de saúde a longo prazo.
  • Tipo de Adicional: O adicional de periculosidade é de 30% do salário base, enquanto o adicional de insalubridade varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
  • Condições de Trabalho: Periculosidade é associada a atividades como manuseio de produtos inflamáveis e explosivos, enquanto insalubridade está ligada a ambientes com agentes nocivos ou condições prejudiciais à saúde.

 

Embora ambos os termos se relacionem com a proteção dos trabalhadores, a periculosidade e a insalubridade tratam de aspectos diferentes dos riscos no ambiente de trabalho. Compreender essas diferenças é fundamental para garantir a correta aplicação das normas e a proteção adequada dos direitos dos trabalhadores. Ao identificar e classificar corretamente as condições de trabalho, empregadores e empregados podem colaborar para criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.


Categorias


Salvamos dados da sua visita para melhorar e personalizar sua experiência aqui na Solutudo. Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.