Reembolso Transporte Escolar 2020
Informações em Geral em Boituva, SP
Reembolso Transporte Escolar 2020
A Secretaria de Educação através da Divisão de Transporte Escolar, torna público o período de Cadastramento para Reembolso de Transporte Escolar do ano letivo de 2020.
Terá direito de efetuar a inscrição para o reembolso escolar 2020, os estudantes residentes neste município, devidamente matriculados em estabelecimentos de curso superior, ensino médio profissionalizante e curso técnico intermunicipais.
Conforme: Lei nº 1.641/2005, os estudantes farão jus ao subsídio de acordo com sua renda familiar, regulamentada pelo Decreto nº 2.206/2017 de 08 de fevereiro de 2017.
Documentos necessários (cópia e original):
- RG do aluno;
- CPF do aluno;
- Atestado de matrícula escolar carimbado e assinado pela instituição (atualizado);
- Comprovantes de transporte (contrato);
- Comprovante de residência (atualizado). Em caso de imóvel alugado, trazer xerox do contrato ou declaração do proprietário, ou trazer uma conta em seu nome (celular, banco, etc) junto com uma conta de energia, água ou telefone. Não serão aceitas apenas contas de telefone móvel e internet;
- Comprovante de Imposto de Renda ou Comprovante de Renda Familiar (holerite, pro labore, carteira de trabalho se desempregado, (carteira de trabalho se autônomo junto com declaração de escritório autenticada e reconhecido firma), que será analisado pela Comissão de Reembolso Escolar – CRE, conforme previsto na Lei nº 1.641/2005, Artigo 1º, Parágrafo 3º junto ao Decreto nº 2.206/2017;
- Carteira de trabalho (se necessário quando solicitado), xerox da foto, verso da foto, último contrato e próxima página em branco;
- Número da conta do Banco do Brasil em nome do aluno (Conta Fácil ou Conta-Corrente, não poderá ser conta poupança);
- Fichapreenchida (disponível no site da prefeitura de Boituva).
O cadastro será realizado a partir do dia 03/02 no Centro de Formação dos Profissionais do Magistério Italo Labronici localizado na Av. Manoel dos Santos Freire, 1300 das 85 às 11h e das 14h30 às 16h.
Para os alunos que realizarem o cadastro no período de 03/02 a 28/02, receberá o reembolso a partir do mês de fevereiro, para os alunos que realizarem o cadastro no período de 02/03 a 31/03 receberá o reembolso a partir do mês de março.
Ressaltamos que não será efetuado o cadastro do candidato com falta da documentação exigida.
Conforme documentos apresentados e de acordo com a presente Lei, a Comissão de Reembolso Escolar procederá ao levantamento socioeconômico e posteriormente determinará a porcentagem de desconto a ser contemplado para o Reembolso Escolar 2020. Para o recebimento mensal do beneficio, o estudante deverá comprovar até o dia 20 de cada mês a frequência mensal, nunca inferior a 75% de assiduidade, através de documento fornecido pelo estabelecimento, bem como o recibo expedido pelo responsável pelo transporte utilizado pelo aluno diariamente.
Mais informações acesse o link: https://www.boituva.sp.gov.br/post/reembolso-transporte-escolar-2020$60843
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