Eleições Municipais 2020 - Saiba algumas regras das Campanhas

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Eleições Municipais 2020 - Saiba algumas regras das Campanhas

Publicado em: 28/09/2020 às 15:52   Por Solutudo Cerquilho
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Eleições Municipais 2020

A partir deste domingo os candidatos a Prefeito podem realizar sua campanhas eleitorais, ou seja, promoverem suas candidaturas e pedirem votos à população. Devido a pandemia, as eleições ocorrerão nos dia 15 e 29 de setembro.

 

Confira algumas regras gerais

Todas as propagandas deve conter claramente quem é o candidato a Prefeito e ao cargo de vice. Não podem trazer nenhuma manifestação racista nem apologia à guerra ou quaisquer meio que subvertam a ordem política, social ou democrática. 

 

Comícios serão permitidos das 8h às 00h00, mas deverão ser informados as autoridades para que tomem as devidas providências. Além disso, devem evitar ao máximo a aglomeração de pessoas. O uso de alto-falantes é permitido das 8h às 22h, até as vésperas das eleições.

 

São proibidas as confecções de camisetas, brindes ou qualquer outra coisa com marcas ou dizeres da campanha. Também é proibido a dstribuição de cesta básica, material para construção ou qualquer outro benefício ao eleitor. O candidato pode responder sob pena de compra de voto.

 

Ademais, não é permitido a propaganda em outdoors ou em muros, mesmo sendo pichações. Apenas as sedes políticas podem pintar suas fachadas. Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 mª de área. O carros poderão utilizar os adesivos no vidro traseiro ou em outras partes, respeitando o limite também. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo deles no dia das eleições é proibido.

 

Propaganda na Internet

Os candidatos podem se promover na internet, mas apenas nas páginas e redes sociais dos próprios partidos, pelo envio de e-mails ou mensagens instantâneas, mas devem seguir as regras. 

 

Apenas os partidos podem impulsionar suas publicações nas redes sociais. No caso das mensagens instantâneas de Whatsapp, só podem ser realizadas tais propagandas se o próprio eleitor se cadastrar para receber tais informações, além disso, tem que ter um meio dele poder se descadastrar também.

 

Os demais eleitores podem postar seu posicionamento políticos nas redes sociais, mas essas publicações não podem ser pagas.

 

Você sabia que a disseminação de conteúdo falso é proibido?

De acordo com o site do TSE e com a Resolução TSE nº 23.610/2019, "A norma estendeu ao candidato a responsabilidade por todo o conteúdo que porventura seja veiculado a seu favor, até mesmo por terceiros, por presumir que ele, seu partido ou sua coligação tenham tomado conhecimento do seu teor e concordado com a sua divulgação."

 

Portanto, pesquise bem sobre cada candidato e fique atento as ifnormações que são publicados por cada um!

 

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Setembro/voce-ja-conhece-o-seu-candidato-a-prefeito-e-a-vereador-a-propaganda-eleitoral-comeca-neste-domingo-27


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