Lei Complementar n°199/2023

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Lei Complementar n°199/2023

Publicado em: 25/10/2023 às 13:38   Por Tamura e Prestes Silvério Advogados Associados
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No dia 02 de agosto de 2023, foi publicada a Lei Complementar que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, para obrigações do âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A nova lei visa diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e estimular a conformidade por parte dos contribuintes.

Com isso, as principais mudanças são a instituição da emissão unificada de documentos fiscais e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias.

Ademais, o novo texto viabiliza a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, bem como o fornecimento de declarações pré-preenchidas.

Desse modo, a lei complementar simplifica os meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação.

Noutro sentido, é importante destacar que as administrações tributárias dos entes públicos ficam autorizadas a compartilharem dados, para reduzir obrigações acessórias.

Portanto, é permitida a solicitação motivada de autoridade administrativa ou órgão público para confirmação de relato prestado.

Os procedimentos que visam facilitar as obrigações tributárias acessórias serão geridos pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).

Por fim, o disposto na presente norma não afasta o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e ao MEI optantes pelo regime do Simples Nacional.


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