As 3 formas de tributação: Lucro real, lucro presumido e simples nacional.

Contabilidade em São José dos Campos, SP

As 3 formas de tributação: Lucro real, lucro presumido e simples nacional.

Publicado em: 20/09/2024 às 11:43   Por Grupo Fatos Contabilidade Empresarial
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No Brasil, as empresas podem optar por diferentes regimes de tributação, dependendo do porte, faturamento e atividade exercida. As três principais formas de tributação são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada uma possui características específicas, e escolher a mais adequada pode impactar diretamente nos custos e na saúde financeira do negócio.
 

  1. Lucro Real
    O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou para determinadas atividades, como instituições financeiras. Nesse regime, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro efetivamente apurado pela empresa, ou seja, receitas menos despesas. Os principais tributos são o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), ambos calculados com base no lucro real da empresa. Embora seja mais complexo e exigente em termos de controle financeiro e contábil, o Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas, pois os impostos serão proporcionais ao lucro efetivo.
  2. Lucro Presumido
    No Lucro Presumido, a base de cálculo dos impostos não é o lucro real da empresa, mas sim um percentual presumido sobre a receita bruta, que varia conforme o tipo de atividade. Para empresas que têm margens de lucro superiores às presumidas pelo governo, esse regime pode ser uma opção vantajosa, pois simplifica o cálculo dos tributos. Contudo, se o lucro efetivo da empresa for menor que o presumido, a empresa pode acabar pagando mais impostos do que deveria. O Lucro Presumido é utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
  3. Simples Nacional
    O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica oito tributos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esses tributos incluem o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS. A alíquota do Simples Nacional varia conforme o faturamento da empresa e o setor de atividade. O principal benefício desse regime é a simplificação no recolhimento dos tributos e a redução da carga tributária em relação aos regimes tradicionais. Além disso, ele oferece uma burocracia menor e menos exigências contábeis.


Escolher o regime de tributação mais adequado para a sua empresa depende de uma análise cuidadosa do faturamento, despesas e margem de lucro. O Lucro Real é ideal para empresas com alta complexidade financeira ou margens de lucro baixas, enquanto o Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas com margens mais altas. Já o Simples Nacional oferece uma excelente opção para micro e pequenas empresas, com menor carga tributária e mais facilidade no cumprimento das obrigações fiscais.


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