Banco de horas: Como funciona e o que diz a lei?

Contabilidade em São José dos Campos, SP

Banco de horas: Como funciona e o que diz a lei?

Publicado em: 31/01/2025 às 11:53   Por Grupo Fatos Contabilidade Empresarial
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O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho que permite que horas extras trabalhadas sejam convertidas em folgas futuras, em vez de serem pagas como adicional salarial. Esse modelo é uma alternativa flexível tanto para empresas quanto para funcionários, possibilitando uma melhor gestão do tempo de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas pode ser implementado por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Quando estabelecido por acordo individual, as horas acumuladas devem ser compensadas no prazo máximo de seis meses. Já nos casos de convenção ou acordo coletivo, esse prazo pode ser estendido para até um ano.
 

É importante destacar que a compensação deve respeitar o limite de jornada previsto em lei. Isso significa que o funcionário não pode ultrapassar duas horas extras diárias, garantindo que sua carga horária semanal não exceda os limites estabelecidos pela legislação trabalhista. Caso as horas acumuladas não sejam compensadas dentro do prazo estipulado, o empregador deve pagar o valor correspondente com os devidos adicionais.
 

O banco de horas pode ser uma excelente ferramenta para equilibrar a produtividade da empresa e proporcionar mais flexibilidade ao trabalhador, mas deve ser gerenciado corretamente para evitar problemas jurídicos e garantir o cumprimento das regras legais.


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