Banco de Horas: Como Funciona e o Que Diz a Lei
Contabilidade em São José dos Campos, SP
Banco de Horas: Como Funciona e o Que Diz a Lei
O banco de horas é um recurso previsto pela CLT que permite ao trabalhador acumular horas extras realizadas para utilizá-las posteriormente em forma de folgas ou redução da jornada, em vez de receber o pagamento imediato em dinheiro. Funciona como uma “poupança de tempo”, onde cada hora a mais trabalhada é “depositada” e pode ser “sacada” quando o colaborador desejar descansar ou ajustar sua carga horária.
Segundo a legislação, o banco de horas pode ser implementado por acordo individual escrito, tácito ou por convenção/acordo coletivo de trabalho. No caso de acordos individuais, as horas acumuladas devem ser compensadas em até seis meses. Já quando firmado por meio de acordo coletivo, esse prazo pode se estender para até um ano.
As formas de compensação são variadas: o funcionário pode usufruir de folgas remuneradas, ter redução da jornada em dias específicos ou, em algumas situações, optar pelo pagamento em dinheiro com o adicional de 50% previsto em lei. Importante ressaltar que a empresa deve fornecer um controle claro e transparente, permitindo que o trabalhador acompanhe todas as horas lançadas e compensadas.
O banco de horas, quando bem gerido, traz benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores, promovendo mais flexibilidade e equilíbrio na rotina de trabalho.