Banco de Horas: Entenda as Regras Segundo a CLT

Contabilidade em São José dos Campos, SP

Banco de Horas: Entenda as Regras Segundo a CLT

Publicado em: 05/11/2025 às 11:15   Por Grupo Fatos Contabilidade Empresarial
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O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente pelo Artigo 59. Esse mecanismo permite que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam compensadas posteriormente, evitando o pagamento imediato como hora extra, desde que exista acordo válido entre empresa e colaborador.

A legislação determina que o banco de horas só pode ser instituído mediante acordo individual, escrito ou tácito, ou por meio de acordo ou convenção coletiva. No acordo individual, a compensação das horas deve ocorrer em até seis meses. Quando ajustado em convenção ou acordo coletivo, o prazo pode ser estendido para até um ano, oferecendo maior flexibilidade ao empregador e ao empregado.

Entender essas regras é essencial para aplicar o banco de horas corretamente e evitar passivos trabalhistas. A correta gestão da jornada contribui para a organização operacional, alinhamento interno e segurança jurídica.

O Grupo Fatos Contabilidade Empresarial, em São José dos Campos/SP, oferece suporte especializado em Contabilidade, Recuperação de Tributos, Consultorias, Gestão Pública, Transportadoras, Importações e Exportações, Logística Reversa, Contabilidade Fiscal e Contabilidade Gerencial. Conte com nossa equipe para estruturar práticas seguras e eficientes de gestão trabalhista em sua empresa.


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