Banco de Horas: Entenda as Regras Segundo a CLT
Contabilidade em São José dos Campos, SP
Banco de Horas: Entenda as Regras Segundo a CLT
O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente pelo Artigo 59. Esse mecanismo permite que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam compensadas posteriormente, evitando o pagamento imediato como hora extra, desde que exista acordo válido entre empresa e colaborador.
A legislação determina que o banco de horas só pode ser instituído mediante acordo individual, escrito ou tácito, ou por meio de acordo ou convenção coletiva. No acordo individual, a compensação das horas deve ocorrer em até seis meses. Quando ajustado em convenção ou acordo coletivo, o prazo pode ser estendido para até um ano, oferecendo maior flexibilidade ao empregador e ao empregado.
Entender essas regras é essencial para aplicar o banco de horas corretamente e evitar passivos trabalhistas. A correta gestão da jornada contribui para a organização operacional, alinhamento interno e segurança jurídica.
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