Quando pode ocorrer o desenquadramento do MEI?
Contabilidade em São José dos Campos, SP
Quando pode ocorrer o desenquadramento do MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial criada para simplificar a formalização de pequenos empreendedores, oferecendo benefícios como carga tributária reduzida e acesso a direitos previdenciários. No entanto, existem situações específicas que podem levar ao desenquadramento do MEI, ou seja, quando o empreendedor deixa de atender aos critérios exigidos para continuar nessa modalidade. Confira abaixo as principais razões que podem levar ao desenquadramento:
1. Faturamento Acima do Limite Anual
O limite de faturamento bruto anual para o MEI em 2024 é de R$ 144.900,00 (equivalente a R$ 12.075,00 por mês). Se a receita ultrapassar esse valor, o empreendedor será desenquadrado automaticamente e precisará migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME).
- Exceder até 20% do limite: O MEI poderá ser desenquadrado apenas no ano seguinte.
- Exceder mais de 20%: O desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado.
2. Exercício de Atividades Não Permitidas
O MEI é limitado a um rol específico de atividades econômicas definido pelo governo. Caso o empreendedor passe a exercer uma atividade fora dessa lista, será necessário migrar para outro regime tributário, como Simples Nacional.
3. Contratação de Mais de Um Funcionário
O MEI pode contratar apenas um funcionário com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria. Contratar mais de um colaborador ou não cumprir as exigências legais trabalhistas pode resultar no desenquadramento.
4. Alteração na Natureza Jurídica
Se o empreendedor decidir mudar a composição societária, como incluir um sócio, deixará de ser MEI e deverá migrar para outra modalidade, pois o MEI é exclusivo para empresas individuais.
5. Transformação em Pessoa Jurídica de Maior Porte
Empresas que crescem e passam a faturar além do limite ou ampliam suas operações precisam se adequar a regimes tributários mais complexos, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.
6. Débitos ou Irregularidades com a Receita Federal
A falta de pagamento das guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou a não entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) pode levar ao cancelamento do CNPJ e, consequentemente, ao desenquadramento.
7. Alteração na Condição de Contribuinte
Se o empreendedor assumir outras funções ou cargos que são incompatíveis com a modalidade MEI (como ser sócio de outra empresa ou funcionário público em algumas situações), o desenquadramento será obrigatório
O Que Fazer em Caso de Desenquadramento?
Caso ocorra o desenquadramento, é essencial contar com o apoio de uma assessoria contábil para realizar a transição para outra modalidade empresarial de forma adequada. Isso inclui regularizar obrigações fiscais, ajustar o CNPJ e entender as novas responsabilidades tributárias.
No Grupo Fatos Contabilidade, oferecemos o suporte necessário para empreendedores que enfrentam mudanças em seu enquadramento. Nossa equipe está pronta para orientar sobre as melhores opções para o crescimento do seu negócio, garantindo que você atue de maneira regular e estratégica.
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