Aviso Prévio Indenizado Conta Como Tempo de Contribuição para Aposentadoria?
Advocacias em Itapoá, SC
Aviso Prévio Indenizado Conta Como Tempo de Contribuição para Aposentadoria?
Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores que estão em processo de rescisão contratual ou que já passaram por essa situação: "O aviso prévio indenizado entra como tempo de contribuição para aposentadoria?"
A resposta envolve entender o que é considerado tempo de contribuição pelo INSS e como o aviso prévio, principalmente o indenizado, é tratado pela legislação.
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio é o período de no mínimo 30 dias em que o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa ou ao pedir demissão, continua trabalhando ou recebe o valor correspondente sem precisar cumprir esse tempo.
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Quando esse aviso não é trabalhado, mas indenizado, o trabalhador recebe o valor referente aos dias de aviso sem prestar serviços.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de contribuição?
Segundo o entendimento do INSS e de decisões judiciais, o aviso prévio indenizado é contabilizado para fins de tempo de contribuição, sim. Isso porque o período do aviso prévio, ainda que não trabalhado, projeta o contrato de trabalho, prolongando a data de término para todos os efeitos legais.
Essa projeção do vínculo também é considerada no cálculo de carência e tempo de contribuição para aposentadoria, conforme prevê o artigo 487 da CLT e a jurisprudência do STF e STJ.
O que é necessário para comprovar?
Para que o aviso prévio indenizado seja considerado como tempo de contribuição, é importante que o vínculo esteja corretamente registrado na carteira de trabalho (CTPS) e que as informações no eSocial ou no CNIS estejam atualizadas.
Em caso de inconsistências, pode ser necessário apresentar a rescisão contratual ou buscar auxílio jurídico para realizar a devida correção junto ao INSS.
Se você recebeu aviso prévio indenizado, saiba que esse período pode sim ser aproveitado como tempo de contribuição para sua aposentadoria.
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Contudo, é sempre recomendável que um advogado previdenciário analise seu histórico contributivo e verifique se está tudo corretamente lançado, evitando prejuízos no futuro pedido de benefício.