Contrato de compra e venda de imóvel: cuidados essenciais para evitar problemas jurídicos
Advocacias em Itapoá, SC
Contrato de compra e venda de imóvel: cuidados essenciais para evitar problemas jurídicos
Comprar um imóvel é um grande passo e também uma das decisões mais arriscadas
A compra de um imóvel representa a realização de um sonho para muitas pessoas. No entanto, trata-se também de uma das transações jurídicas mais complexas, exigindo atenção redobrada a cada etapa do processo.
Erros aparentemente simples, como deixar de verificar a matrícula atualizada ou assinar um contrato mal redigido, podem resultar em graves prejuízos financeiros e disputas judiciais longas e desgastantes.
Por isso, compreender os cuidados essenciais no contrato de compra e venda de imóvel é fundamental para garantir segurança e tranquilidade no negócio.
1. Verifique a matrícula atualizada do imóvel
O primeiro passo antes de qualquer negociação é solicitar a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse documento revela o “histórico de vida” do bem — quem é o proprietário, se há penhoras, hipotecas, disputas judiciais, usufrutos ou outras restrições.
Negociar sem essa verificação pode levar à compra de um imóvel com ônus ocultos ou em nome de terceiros, tornando a transação inválida.
Dica: a matrícula deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias antes da assinatura do contrato.
2. Analise a documentação pessoal das partes
Tanto comprador quanto vendedor devem apresentar documentos atualizados e válidos.
Entre os principais:
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RG e CPF;
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Certidões de casamento ou união estável;
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Comprovante de endereço;
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Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
Em casos de pessoas jurídicas, também é necessário conferir o contrato social e procurações para garantir que quem assina tem poderes legais para isso.
3. Cuidado com contratos de gaveta
Os chamados “contratos de gaveta” — acordos firmados sem registro em cartório — ainda são comuns, especialmente em transações informais.
No entanto, esse tipo de contrato não garante a propriedade do bem e pode gerar sérios problemas futuros, como:
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Dificuldade para registrar o imóvel;
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Risco de penhora ou venda duplicada;
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Impossibilidade de financiamento ou revenda.
Apenas o registro do contrato no cartório de imóveis confere validade jurídica à transferência da propriedade.
4. Cláusulas que merecem atenção
O contrato de compra e venda de imóvel deve conter informações claras e precisas sobre:
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Identificação completa das partes;
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Descrição detalhada do imóvel;
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Valor total e forma de pagamento;
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Prazos para entrega e posse;
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Responsabilidades por taxas, tributos e eventuais reformas;
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Penalidades em caso de descumprimento.
Evite contratos genéricos ou modelos prontos da internet. Cada negociação possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado especializado em direito imobiliário.
5. Vícios construtivos e entrega do imóvel
Nos casos de compra de imóveis novos, é comum que, após a entrega, o comprador identifique vícios construtivos — infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou estruturais.
A construtora é responsável pelos vícios que comprometem a segurança e solidez da obra por um prazo de até cinco anos, conforme o artigo 618 do Código Civil.
Se o consumidor identificar defeitos, deve comunicar a empresa formalmente e, se necessário, buscar indenização pelos danos materiais e morais.
6. Evite assinar sem assessoria jurídica
Mesmo que a negociação pareça segura, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário para revisar documentos, cláusulas e condições contratuais.
Esse acompanhamento evita:
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Cláusulas abusivas;
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Falta de garantias;
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Erros na descrição do imóvel;
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Insegurança sobre o pagamento ou a transferência de posse.
Além disso, um advogado pode auxiliar na negociação de prazos e condições, garantindo equilíbrio entre as partes.
7. A importância do registro no cartório de imóveis
Muitos compradores acreditam que a escritura pública lavrada no tabelionato já é suficiente, mas o registro da escritura no cartório de registro imóveis é o ato que efetivamente transfere a propriedade.
Sem esse registro, o comprador não é o dono legal do imóvel, mesmo que tenha pago integralmente o valor.
O registro também é a proteção mais eficaz contra fraudes e reivindicações de terceiros.
8. Planejamento imobiliário: segurança antes e depois da compra
Assim como no planejamento previdenciário, o planejamento imobiliário é uma forma de proteger o patrimônio e evitar litígios.
Ele inclui análise de riscos, regularização documental, avaliação de contratos e até estratégias para transmissão segura de bens entre familiares.
Essa é uma etapa essencial para quem busca tranquilidade e proteção patrimonial.
Comprar um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa, mas requer cautela, informação e orientação jurídica adequada.
Um contrato bem elaborado e registrado corretamente é o que garante a segurança da negociação e o pleno exercício do direito de propriedade.
Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário não é um custo extra é um investimento na segurança do seu patrimônio.