Usucapião: Quando Existe Interesse de Agir? Veja a Nova Tese do IRDR
Advocacias em Itapoá, SC
Usucapião: Quando Existe Interesse de Agir? Veja a Nova Tese do IRDR
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou recentemente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no processo nº 5061611-54.2022.8.24.0000, e estabeleceu uma importante tese jurídica sobre o interesse de agir em ações de usucapião. O objetivo foi uniformizar o entendimento dentro do próprio tribunal, onde havia decisões divergentes entre câmaras cíveis.
Muitas pessoas tinham dúvidas se é possível ajuizar uma ação de usucapião mesmo quando há uma aquisição derivada da propriedade — como em casos de compra e venda com escritura, mas sem registro. A resposta agora é: depende.
O que ficou decidido?
A tese aprovada estabelece três pontos principais:
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A existência de uma aquisição derivada da propriedade (como uma compra informal) não impede automaticamente a ação de usucapião. Se houver um impedimento concreto (como problemas de documentação, falência do vendedor ou áreas irregulares), ainda assim é possível buscar a regularização judicial.
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É possível propor ação de usucapião mesmo sem matrícula, sem desmembramento ou em área irregular, considerando as dificuldades enfrentadas em certos contextos urbanos e rurais.
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Quando não há impedimentos para regularização via registro, e fica evidente que a ação de usucapião está sendo usada para “driblar” exigências legais (como regras de parcelamento ou custos administrativos), o Judiciário pode extinguir o processo por falta de interesse processual.
Modulação dos efeitos
A tese será aplicada apenas às ações ajuizadas após a publicação do acórdão, que ocorreu em 14 de maio de 2025. Isso garante segurança jurídica a quem já tinha processos em andamento.
Qual o impacto para quem deseja regularizar um imóvel?
Essa decisão traz mais clareza para advogados, tabeliães e pessoas que convivem com imóveis em situação irregular. Ela delimita o campo de atuação da usucapião como via de regularização, exigindo uma justificativa concreta da impossibilidade de registrar o imóvel pelos meios comuns.
Se você está enfrentando um caso semelhante, é fundamental consultar um profissional especializado, pois a aplicação da tese depende de análise técnica e documental.
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