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Advocacias em Aracaju, SE

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Publicado em: 10/09/2022 às 10:00   Por Brito e Passos Advocacia e Consultoria
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No mês de setembro temos a Campanha de Prevenção ao Suicídio. O tema tem como principal objetivo discutir e conscientizar a população sobre o assunto para que menos pessoas pratiquem o ato e mais se acolha a quem sofre.

 

A depressão é uma das doenças mais associadas ao suicídio. E você sabia que trabalhadores que sofrem com essa doença têm direitos trabalhistas?

 

O empregado com doenças como a depressão de origem ocupacional ou agravamento de patologias preexistentes em razão do trabalho realizado, terá direito à estabilidade acidentária provisória de emprego e eventuais danos materiais e morais, a depender da análise do caso.

 

A responsabilidade da empresa pelo pagamento de salários ao trabalhador, em período de atestados médicos, é limitada em 15 dias. Havendo afastamento superior, o empregado deve efetuar requerimento do auxílio-doença no INSS. Caso o benefício seja indeferido ou o empregado dispensado do trabalho, o trabalhador precisará consultar um advogado.

 

Além da depressão há outras doenças que garantem direitos trabalhistas, como: a síndrome da fadiga, a neurose profissional, a síndrome do esgotamento profissional (burnout) e o suicídio.

 

Mas é imprescindível que se estabeleça o vínculo entre o transtorno e o trabalho tendo como base os laudos médicos e provas periciais.

 

Tem dúvidas sobre o assunto? Procure um advogado especialista! ⚖️

 

  

 


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