Conheça os crimes que são julgados pelo tribunal do júri

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Conheça os crimes que são julgados pelo tribunal do júri

Publicado em: 12/02/2025 às 07:54   Por Amarildo Peressinotto - Advogado Criminalista

Quando se fala em julgamento criminal, muitas pessoas imaginam um juiz decidindo sozinho o destino de um réu. Mas você sabia que existem crimes que são julgados por um grupo de cidadãos comuns? Esse julgamento acontece no Tribunal do Júri, uma instituição que garante a participação da sociedade na decisão sobre casos de maior gravidade.

Se você quer entender quais crimes vão para o Tribunal do Júri e como ele funciona, continue lendo!

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém. Esse tipo de julgamento é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, que reconhece a importância da participação popular na Justiça.

Diferente de outros casos criminais, que são decididos apenas por juízes de direito, no Tribunal do Júri há a presença de sete jurados, escolhidos entre cidadãos comuns, que têm a missão de decidir se o réu é culpado ou inocente.

Agora que você já sabe como ele funciona, vamos entender quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri.

Crimes que São Julgados pelo Tribunal do Júri

1. Homicídio Doloso (Art. 121 do Código Penal)

O homicídio doloso acontece quando uma pessoa mata outra com intenção (dolo direto) ou assumindo o risco de matar (dolo eventual).

Exemplo: Uma pessoa que dispara um tiro contra outra com a intenção de matá-la ou um motorista embriagado que dirige em alta velocidade e atropela alguém.

Se houver agravantes, como crime por motivo torpe ou uso de meio cruel, o homicídio pode ser qualificado, resultando em penas mais severas.

2. Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio ou Automutilação (Art. 122 do Código Penal)

Esse crime acontece quando alguém incentiva, influencia ou ajuda outra pessoa a se suicidar ou a se automutilar, e o ato realmente acontece.

Exemplo: Uma pessoa que convence outra a tirar a própria vida e fornece os meios para isso.

Se a vítima for menor de idade ou tiver sua capacidade de julgamento reduzida, a pena pode ser ainda mais grave.

3. Infanticídio (Art. 123 do Código Penal)

O infanticídio ocorre quando uma mãe mata seu próprio filho durante ou logo após o parto, estando em um estado de perturbação mental causada pelo momento do nascimento.

Exemplo: Uma mulher que, logo após o parto, em um estado emocional alterado, acaba tirando a vida do recém-nascido.

Diferente do homicídio comum, o infanticídio tem uma pena menor, pois considera o estado mental da mãe nesse momento delicado.

4. Aborto Provocado por Terceiro (Art. 125 e 126 do Código Penal)

O aborto provocado sem autorização da gestante, ou com seu consentimento, mas realizado de forma ilegal, também pode ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Exemplo: Um profissional que realiza um aborto ilegal ou uma pessoa que força uma gestante a interromper a gravidez.

Esse crime pode ter penas severas, principalmente se a gestante sofrer lesões ou vier a falecer em decorrência do procedimento.



O julgamento ocorre em duas fases principais:

Fase de Instrução (Sumário da Culpa) – O juiz analisa as provas e decide se o caso deve realmente ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Sessão de Julgamento – Um grupo de sete jurados é sorteado para ouvir o caso e decidir se o réu é culpado ou inocente. O juiz preside o julgamento, mas não decide a sentença, apenas aplica a pena caso o réu seja condenado.

Os jurados não precisam ter conhecimento jurídico, pois seu papel é avaliar as provas e responder com um "sim" ou "não" para a culpa do acusado.

O Tribunal do Júri tem um papel fundamental na Justiça brasileira, permitindo que crimes graves contra a vida sejam julgados com a participação da sociedade. Se você tem dúvidas sobre como funciona esse julgamento ou está envolvido em um caso que será analisado pelo Júri, consultar um advogado criminalista é essencial para garantir seus direitos e uma defesa justa.


 


 


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