4 dúvidas sobre direito do trabalho na pandemia
Advocacias em Bauru, SP
4 dúvidas sobre direito do trabalho na pandemia
Informar-se é a melhor forma de garantir seus direitos e cumprir seus deveres
Com a pandemia da COVID-19, a casa de muitas pessoas tornou-se, da noite para o dia, um escritório. Porém, neste período de adaptação e que não tem prazo para terminar, muitas dúvidas surgiram tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados.
Por isso, separamos algumas das principais dúvidas para explicar alguns pontos importantes e que devem ser compreendidos por todos os que atuam no mercado de trabalho, como forma de garantir seus direitos.
1- O empregador é obrigado a fazer home-office?
A designação do home-office vem do empregador, portanto, não é exatamente uma escolha. Cabe ao empregador analisar a situação da cidade, as recomendações da Secretaria da Saúde e outros aspectos que podem variar de acordo com a localidade.
Porém, vale lembrar que, caso o empregado não concorde em fazer home-office ou em voltar ao presencial, poderá negociar com o empregador medidas como antecipação de férias, entre outras.
2- Como ficam as horas extras e folgas no home-office?
A legislação prevê que o empregado tenha, no home-office, a mesma quantidade de horas que trabalha presencialmente na empresa. Portanto, a jornada é a mesma e o empregador não pode exigir que o empregado trabalhe além dessa jornada sem compensá-lo.
Se a empresa fizer uso de marcação de ponto, como sistemas de login e senha, por exemplo, o registro das horas de trabalho se torna mais fácil, pois os trabalhadores podem deixar registrada a quantidade de horas que trabalhou. Qualquer hora extra precisa ser remunerada ou compensada pelo empregador.
3- A redução da jornada com redução de remuneração precisam ser formalizadas?
Qualquer negociação entre empregado e empregador precisa ser registrada formalmente em contrato. Isso garante justiça para ambas as partes. Portanto, não negocie informalmente.
Se o empregador ou empregado sugerir redução da jornada proporcional a um novo salário, isso deve ser feito formalizado em um acordo individual, por escrito, se possível, também envolvendo o sindicato da categoria.
4- O empregador pode obrigar o funcionário a tirar férias?
Quem estabelece a concessão das férias é o empregador, isso está previsto de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, portanto, sim, o empregador pode “obrigar” o empregado a tirar férias se acreditar que é adequado ao momento pelo qual a empresa está passando.
Na pandemia, caso o empregador acredite que é o melhor momento para dar férias, seja as que o empregado tem direito, seja antecipação ou férias coletivas, ele deve determinar quanto tempo elas durarão e entrar em acordo com os empregados.
Essas são apenas algumas das questões que surgiram para muitos empregados e empregadores durante a pandemia. É importante informar-se sobre seus direitos em fontes confiáveis, como advogados especializados, e manter-se por dentro das atualizações de questões trabalhistas.
Foto: master1305 - br.freepik.com