5 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

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5 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

Publicado em: 11/02/2022 às 08:00   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
2-5 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

Leia aqui sobre o Código de Defesa do Consumidor e veja situações que são vedadas por ele! Aproveite e se proteja na sua próxima compra!

Comprar faz parte do dia a dia. Seja pela internet, em lojas virtuais, ou em lojas físicas, espera-se que o consumidor tenha as suas necessidades atendidas e que sejam assegurados a sua segurança, o respeito à sua dignidade, e, principalmente, a proteção de seus direitos.

 

No entanto, algumas práticas abusivas podem ocorrer no comércio. Para evitá-las, temos o Código de Defesa do Consumidor, um conjunto de normas reguladoras que protegem os interesses daquele que adquire um produto ou serviço.

 

Mas, como o Código de Defesa do Consumidor pode protegê-lo e qual a sua importância? Para responder essas perguntas, leia o artigo até o final e confira 5 práticas que ele proíbe e que podem beneficiar você! Aproveite!

 

O que é o Código de defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Como o próprio nome remete, este “dispõe sobre a proteção do consumidor”.

 

A lei define o consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (artigo 2º). Ou seja, aquele que efetua uma compra ou contrata um serviço.

 

Entre outras normas, o Código estabelece o direito do consumidor de ter liberdade de escolha e igualdade nas contratações de serviços, ter acesso a informações claras e adequadas sobre estes, como os preços, qualidade e também riscos que possam apresentar.

 

Além disso, também garante a proteção contra propagandas enganosas, a possível modificação e/ou revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas e a prevenção ou reparação de danos morais e patrimoniais do consumidor.

 

5 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

Infelizmente, pode acontecer de o consumidor estar exposto a práticas comerciais abusivas ou mesmo ter os seus direitos negados ou não cumpridos.

 

A seguir, leia sobre 5 práticas que são vetadas segundo a lei e saiba como reivindicar os seus direitos.

 

1. Enviar cartão de crédito sem o consentimento do consumidor

Mais especificamente no artigo 39, inciso III, há a proibição de se enviar quaisquer produtos ou fornecer serviços sem a autorização do consumidor.

 

Assim, se você receber um cartão de crédito sem ter solicitado um pode até mesmo mover uma ação contra o fornecedor por danos morais.

 

2. Compras pela internet sem direito à devolução

O artigo 49 estabelece que um consumidor tem direito de desistir de uma compra ou contratação de um serviço em um prazo de até 7 dias, caso estes aconteçam fora do estabelecimento comercial físico. Ou seja, há o direito de arrependimento.

 

Isso significa que, em uma compra realizada na internet, o consumidor tem direito à desistência e, assim, à devolução de um produto.

 

Assim, caso esse direito seja negado, pode mover uma ação e recobrar o valor gasto com o produto e ser indenizado por danos morais.

 

3. Venda casada

Uma venda casada é a prática de, durante a aquisição de um serviço ou produto, um fornecedor exigir que se adquira também outro(s).

 

Porém, essa exigência também é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39º, pois o consumidor deve ter liberdade de escolha nas transações comerciais.

 

4. Constranger ou ameaçar um consumidor ao cobrar seus débitos

É proibido, segundo o artigo 71°, valer-se de ameaça ou constrangimento de um consumidor ao se cobrar seus débitos, podendo resultar numa ação judicial e indenização por danos morais.

 

5. Não cumprimento da oferta anunciada

Se um fornecedor anunciar determinada oferta, ele tem que cumprir, segundo o artigo 35°.

 

A recusa pode resultar em exigência forçada desse cumprimento por parte do consumidor, ou este pode aceitar um produto ou serviço equivalentes ou mesmo rescindir o contrato com direito à indenização pelos danos causados.

 

Através destes exemplos, podemos ver que o Código de Defesa do Consumidor protege os interesses do consumidor e estabelece o amparo legal deste em casos de práticas abusivas.

 

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Foto: rupixen.com on Unsplash


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