A construtora atrasou a entrega do meu imóvel: quais os meus direitos?

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A construtora atrasou a entrega do meu imóvel: quais os meus direitos?

Publicado em: 28/07/2021 às 14:28   Por Borges, Nardo & Advogados Associados
7- A construtora atrasou a entrega da minha casa_ Quais os meus direitos

Saiba o que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega do seu imóvel e como recorrer!

Conquistar o sonho da casa própria é o objetivo de grande parte dos brasileiros e, comprar um imóvel na planta, significa ter uma data marcada para ver esse sonho concretizado.

 

Afinal, quando alguém adquire um imóvel dessa forma, acaba criando muita expectativa em torno do tão esperado dia em que pegará as chaves e poderá se mudar para seu novo lar, mas, algumas vezes essa expectativa é frustrada pelo atraso na entrega deste imóvel.

 

Saiba porque isso vem acontecendo com certa frequência e descubra quais são os seus direitos nesse caso. Boa leitura!

 

Falta de materiais de construção

Desde o início da pandemia, o setor de construção civil vem enfrentando uma série de problemas com a falta de materiais e aumento de custo.

 

O problema começou com as medidas de restrição que interromperam em alguns momentos, a produção de insumos essenciais para essa indústria como aço, vidros, resinas de plástico, painéis de madeira, cobre, etc.

 

Quando a economia começou sua retomada e as medidas que interrompiam a produção desses materiais foram cessadas, houve uma demanda muito maior do que os estoques poderiam suprir, levando novamente a escassez dos materiais e ao aumento do preço também.

 

Para se ter uma base, vamos dar o exemplo do caso do aço: antes, um pedido desse material demorava de 2 a 5 dias para ser entregue e, hoje, leva de 45 a 60 dias.

 

Devido a essa situação, muitas construtoras estão atrasando a entrega de imóveis por todo o Brasil. Se você está passando por isso, saiba quais são os seus direitos.

 

Atraso na entrega do imóvel - conheça seus direitos

Em geral, atrasos na entrega de um imóvel são considerados normais. Além da escassez de materiais, outros fatores podem interferir, como chuvas constantes ou até mesmo greve de trabalhadores do setor de construção civil.

 

Por isso mesmo, existe um prazo de tolerância de 180 dias estabelecido por lei. Então, se a entrega do  imóvel estiver atrasada, a primeira coisa a fazer é verificar o contrato para verificar o prazo e, caso esse período de tolerância tenha excedido, a construtora deve pagar uma indenização ao comprador.

 

Abatimento de prestações futuras

No caso de ser um financiamento feito direto com a incorporadora e se a dívida ainda não estiver quitada, o valor da indenização deve ser abatido das prestações futuras.

 

Como indenização pelo atraso, a multa que a construtora deve pagar corresponde a 0,5% ao mês sob o valor total do imóvel. Além disso, a construtora fica obrigada a repassar informações mensalmente sobre o andamento da obra.

 

Essa multa de 0,5%, corresponde a indenização por danos materiais, no entanto, também é possível entrar com ação por danos morais se um planejamento feito com base na data de entrega foi comprometido, como a chegada de um filho por exemplo.

 

Congelamento da dívida

Outra ação possível é que o futuro proprietário solicite o congelamento do restante da dívida (sem aplicação do índice de correção) e o não pagamento da taxa de obra.

 

Desistir da compra

Por fim, a Justiça também garante o direito do comprador desistir do empreendimento (se for comprovada a culpa exclusiva da incorporadora ou construtora) com uma rescisão de contrato que garanta o recebimento de todos os valores pagos integralmente, com juros e correção monetária.

 

Se você está em uma situação como essa, procure a construtora para entrar em um acordo, negociar valores e/ou chegar a outras soluções favoráveis. Caso não seja o suficiente, procure a ajuda de um advogado e entre com uma ação judicial.

 

Foto: Tolu Olubode on Unsplash


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